Em meio a tantos benefícios das redes sociais, há uma consequência negativa da popularização dessas ferramentas: muitos se sentem protegidos pelas telas do seu smartphone e abusam de sua liberdade para proferir todo tipo de insulto a quem discorde de seu ponto de vista.
Embora tenha se tornado comum, a troca de ofensas em redes sociais pode ser judicializada e resultar em indenização por dano moral.
Em SC, uma mulher foi condenada a pagar R$ 2,5 mil em virtude das ofensas que proferiu nos comentários de um post. No entendimento da juíza, “embora a liberdade de expressar-se seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser exercitada em respeito a outros valores também amparados pelo texto constitucional”.
Briga de família em grupo do whatsapp também pode ter o mesmo resultado: no Amazonas, uma mulher foi condenada a pagar R$ 2 mil após proferir xingamentos, palavras de baixo calão e acusações infundadas a outra pessoa integrante do grupo. Para o juiz, o aplicativo “não deve ser usado de forma irresponsável ao bel prazer dos usuários e não devem as redes sociais ser usadas como escudo para quem possui a pretensão de violar a integridade psicofísica do outro”.
Em SP, uma mulher foi condenada a pagar R$ 3 mil após insultar a atual companheira de seu ex-namorado no Facebook. Para o julgador, “A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente”. Portanto, é necessário ter muita cautela ao utilizar as redes sociais, pois o engajamento em discussões deve ser pautado pelo respeito. E, se você foi vítima e pretende pleitear indenização, leve seu celular para um Cartório e faça uma ata notarial (assim sua prova fica protegida e pode ser utilizada mesmo se a postagem for apagada). Após, procure um advogado de confiança ou o Juizado Especial.