O Tribunal de Justiça de Pernambuco determinou a suspensão da ordem de despejo contra um idoso que estava inadimplente no pagamento do aluguel. Por se tratar de pessoa pertencente ao grupo de risco para a Covid-19 – pois, além do fator idade, também apresenta comorbidades renais e cardíacas – o desembargador entendeu que o despejo poderia resultar na morte do idoso, que não tinha outro lugar para ir. Justificou sua decisão com base no dever ético e em razões humanitárias.

Ademais, já foi aprovado pelo Senado o projeto de lei nº 1.179/20, que determina a suspensão de ações de despejo de imóveis até 30/10/2020. Aguarda-se sanção presidencial para que o projeto se torne lei.