No Mato Grosso do Sul, um juiz fixou prisão domiciliar e determinou o uso de tornozeleira eletrônica para uma mulher que, mesmo após testar positivo duas vezes para a COVID-19, e a despeito das orientações dos profissionais de saúde, descumpriu diversas vezes o isolamento social.
O fundamento para a determinação judicial é o fato de que, ao descumprir a quarentena, a mulher acabou por colocar em risco a saúde e a vida da população de sua cidade. No entender do magistrado, trata-se de um caso em que a liberdade de locomoção deve ser temporariamente restringida a fim de impedir a contaminação de uma doença que pode ocasionar a morte de outros cidadãos.