Quem já precisou do auxílio-doença sabe que a concessão do benefício depende de uma perícia médica realizada no INSS. No entanto, considerando a determinação de isolamento social, o INSS suspendeu a realização de perícias médicas presenciais. Diante disso, como fica a concessão do auxílio-doença?
Seguindo a tendência de todas as outras áreas, o INSS tornou o seu atendimento exclusivamente virtual. Desse modo, é preciso acessar o site meu.inss.gov.br e fazer a solicitação do benefício, anexando atestado médico que deve:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro de conselho de classe;
- Ter as informações sobre a doença ou o CID;
- Informar o prazo estimado de repouso necessário.
Os atestados enviados pelo site são avaliados de forma remota pelos servidores do INSS, que autorizam a concessão do benefício.
Os segurados que já tinham perícias marcadas para este período de quarentena devem também proceder ao requerimento virtual. É importante destacar que ninguém deve se dirigir pessoalmente ao INSS para obter o auxílio-doença, mesmo porque as agências estão fechadas.
Por fim, destaca-se que o direito ao auxílio-doença se estende aos que receberem o diagnóstico de COVID-19.