Enquanto ainda experimentamos os efeitos iniciais da atual pandemia do coronavirus, entrou em vigor a lei que trata de benefício para os afetados por um outro vírus: o Zika.

A lei nº 13.985, de 07/04/2020, é resultado da conversão de uma Medida Provisória que havia sido editada em 2019. Com algumas modificações em relação à MP, a lei atual institui uma pensão para crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus nascidas entre 01/01/2015 e 31/12/2019. A pensão é vitalícia e o valor é de um salário mínimo por mês.

Para que seja reconhecido o direito à pensão, é necessário que a criança seja submetida a uma perícia, que será operacionalizada pelo INSS, a fim de estabelecer a relação entre a condição da criança e a contaminação pelo Zika Vírus.

Apesar de muito bem recebida, a lei também foi alvo de algumas críticas: primeiro, ao estabelecer o limite temporal, exclui crianças contaminadas em outros períodos – segundo alguns especialistas, o Zika Vírus começou a circular no Brasil em dezembro/2013. Em segundo lugar, a lei estabeleceu como condição para receber a pensão a desistência de eventual ação judicial com o mesmo objeto, prejudicando pessoas que aguardavam a tramitação de suas ações há meses ou até há anos, e que deixarão de receber valores retroativos a que teriam direito.