O plano de saúde é obrigado a fornecer o exame para diagnóstico do coronavirus?

Sim. A Resolução nº 453/2020 da ANS, de 13/03/2020, determina a inclusão do exame para diagnóstico do novo coronavirus na cobertura obrigatória dos planos de saúde. O exame deve ser fornecido em ate 3 dias úteis após a solicitação justificada do médico. Em caso de descumprimento, é possível formular reclamação perante a ANS. Contudo, o Ministério da Saúde recomenda que o teste seja aplicado apenas a casos graves, considerando a provável escassez dos kits para teste. Desse modo, se o paciente não faz parte do grupo de risco e não apresenta sintomas graves, é possível que o teste não seja coberto pelo plano de saúde sem que isso implique negativa de cobertura.

O plano de saúde é obrigado a fornecer medicação para o coronavirus?

Se o paciente estiver internado, os medicamentos utilizados no tratamento devem ser cobertos pelo plano de saúde. Quanto a isso, incidem as regras já estipuladas para cobertura de medicamentos.

O plano de saúde é obrigado a cobrir internação para tratamento de paciente infectado pelo coronavirus?

Sim, desde que o plano anteriormente contratado pelo paciente inclua a internação no rol de cobertura.

O plano de saúde pode se negar a internar o paciente em virtude da carência contratual?

Não. Já existe o entendimento pacificado de que a carência para internação em caráter de urgência é de apenas 24 horas. Contudo, ainda assim, em vários lugares do país houve a negativa de cobertura da internação em virtude do coronavirus por parte de diversos planos de saúde, sob a alegação de carência contratual. Por isso, foram propostas ações judiciais em São Paulo, Paraíba e Distrito Federal pelas respectivas Defensorias Públicas pleiteando o afastamento do prazo de carência, pois a infecção pelo coronavirus apresenta caráter de urgência. Nos três casos, foram deferidas liminares para determinar a cobertura.

O plano de saúde pode deixar de prestar seus serviços em virtude da inadimplência do consumidor?

Depende. Em regra, o plano pode deixar de atender o consumidor se a inadimplência ocorrer por mais de 60 dias, consecutivos ou não. Contudo, a ANS aprovou o desbloqueio de um fundo de R$ 15 bilhões a serem destinados a empresas do setor, a fim de combater o coronvirus. A condição para acessar o fundo, no entanto, é que os planos continuem atendendo usuários inadimplentes durante a pandemia, mesmo que a inadimplência exceda os 60 dias previstos em lei. Desse modo, se o plano de saúde aderir ao fundo, não pode se negar a atender usuários inadimplentes. É importante esclarecer que a dívida não será perdoada, ou seja, o consumidor ainda terá que pagar as prestações em aberto. Esse acordo depende da adesão dos planos de saúde e valerá, a princípio, até 30/06/2020.