O Senado aprovou um projeto de lei que possibilita a suspensão das cobranças das parcelas do FIES para estudantes e recém-formados que estavam com o pagamento em dia antes da vigência do estado de calamidade pública. Agora a matéria será analisada pela Câmara e, se novamente aprovada, ainda dependerá da sanção do Presidente da República para que passe a valer em todo o território nacional.
Contudo, algumas pessoas já conseguiram judicialmente a suspensão do seu financiamento estudantil. A Justiça Federal do Distrito Federal acolheu o pedido de uma arquiteta que contratou o FIES em 2013 e iniciou o pagamento de suas parcelas em setembro de 2019. Ela alegou que os seus rendimentos foram impactados pela determinação de isolamento social, já que a arquitetura não está dentre as atividades essenciais que foram mantidas apesar da pandemia, de modo que não tem mais condições de pagar pontualmente as parcelas do financiamento sem comprometer seu sustento. O pedido foi acolhido com fundamento na existência do projeto de lei, mesmo que ainda não tenha sido aprovado em todas as esferas, pois “revela a intenção da Administração em adotar medidas que desonerem os contribuintes, e diminuam o impacto econômico que vem sendo causado pela crise mundial causada pela COVID-19”. Por isso, determinou a suspensão das parcelas enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
A Justiça Federal de São Paulo proferiu decisão semelhante, concedendo a suspensão das parcelas pelos meses de abril, maio e junho em favor de um advogado beneficiado pelo FIES. A decisão também se pautou na existência do projeto de lei nesse sentido, além do fato de o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central autorizarem a suspensão e prorrogação de diversas modalidades de financiamento, evidenciando uma política de caráter geral que beneficia todos os cidadãos de forma isonômica.
Portanto, existe expectativa de que, em breve, haverá suspensão das parcelas do FIES para todos os beneficiários que tiveram seus rendimentos afetados pela pandemia.