Com a determinação de isolamento social, muitas empresas de diversos ramos viram seu faturamento zerar, ou ao menos diminuir drasticamente. Diante dessa situação, afigura-se quase impossível manter as contas em dia. Com base na Teoria da Imprevisão, segundo a qual uma cláusula pode ser revista em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o Judiciário tem acolhido diversas demandas de revisão do contrato de aluguel comercial.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, por exemplo, deferiu o pedido de um advogado reduzindo o aluguel de seu escritório de R$ 2 mil para R$ 1,3 mil mensais, pelo período de três meses. O argumento do Tribunal foi de que a redução de circulação de pessoas, bem como o desinteresse em propor ações que podem ser postergadas para depois da pandemia, certamente afetam o faturamento dos escritórios jurídicos de menor porte, dando ensejo à redução do aluguel.

Um restaurante de São Paulo obteve vitória ainda mais significativa, pois conseguiu no Judiciário a redução do aluguel para 30% do valor original enquanto durar o isolamento social.

Em Campinas, um grupo de lojistas de um shopping se uniu e conseguiu a suspensão do aluguel desde 19 de março até, ao menos, 30 de abril. A Justiça entendeu que, com a interrupção de vendas, os lojistas enfrentarão dificuldades para adimplir seus compromissos financeiros, o que justifica a excepcionalidade da medida de suspensão do aluguel.

De todo modo, antes de ingressar com o pedido de revisão do aluguel na Justiça, é prudente tentar um acordo com o proprietário ou imobiliária – esse caminho, além de ser menos custoso, pode ter o mesmo êxito, já que muitas imobiliárias estão abertas à negociação.