Home office, férias forçadas, transferência das atividades para o ambiente virtual: essa tem sido a realidade de milhares de trabalhadores brasileiros que precisaram se adaptar à nova realidade provocada pelo coronavirus para manter seus rendimentos. Contudo, nem todos têm essa opção: existe uma multidão de trabalhadores informais cuja atividade necessariamente depende da circulação de pessoas; em tempos de pandemia, esse grupo ficou sem opção de trabalho e sem perspectivas de cumprir seus compromissos financeiros.

Esse cenário provocou a Câmara dos Deputados a elaborar um Projeto de Lei que prevê a concessão de um auxílio emergencial no valor mensal de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda. Após aprovado pela Câmara, o Projeto foi enviado ao Senado, que o aprovou por unanimidade em 30/03. Agora é necessário aguardar a sanção do Presidente da República, que também deverá editar um decreto para regulamentar o pagamento – o que deve ocorrer nos próximos dias.

Para receber esse auxílio – que recebeu o apelido de “coronavoucher” – é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal (ou seja, não trabalhar com “carteira assinada”) – pode ser MEI, Contribuinte Individual do INSS ou trabalhador inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); quem não está inscrito no CadÚnico, mas se enquadra em todos os demais requisitos, poderá fazer uma autodeclaração para ter acesso ao benefício, e a regularidade da situação do trabalhador será verificada pelo governo em momento posterior;
  • Não estar recebendo seguro desemprego, aposentadoria ou outro benefício de transferência de renda (exceto o Bolsa Família – para aqueles que já o recebem, passarão a receber de forma automática o valor acrescido);
  • Ter renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa, ou até R$ 3.135,00 no total;
  • Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O pagamento do benefício será limitado a duas pessoas por família – ou seja, cada família pode receber até R$ 1.200,00, desde que comprovados os requisitos. A exceção é para as mães solo: a mulher que é a única provedora de sua família poderá receber o valor de R$ 1.200,00.

A previsão é que o pagamento ocorra pelo período de três meses e beneficie aproximadamente 30 milhões de famílias.