O isolamento social provocado pela pandemia da COVID-19 trouxe diversas implicações para a organização das famílias. As atividades escolares foram suspensas e as crianças são obrigadas a ficar em casa. Mas e se a família tem um arranjo diferente do tradicional, e a criança reveza sua permanência em mais de uma casa ao longo da semana, como por exemplo nos casos de guarda compartilhada? Esse dilema tem sido enfrentado por milhares de famílias e a questão já foi apreciada pelo Judiciário.

A juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões de Curitiba proferiu recentemente uma decisão na qual suspendeu temporariamente o convívio presencial de uma criança com o seu pai, que já era limitado aos fins de semana. Atendendo ao pedido da mãe, a juíza determinou que pai e filha tenham contato exclusivamente virtual nos mesmos dias em que as visitas ocorreriam; esse modelo irá vigorar enquanto perdurarem as restrições do poder público quanto ao isolamento social.

Foi proferida uma decisão semelhante em São Paulo, na qual se determinou que não haveria contato presencial entre o pai e sua filha de 2 anos, por pelo menos 15 dias.

Outra possibilidade, contudo, é a de utilizar neste momento o regime já acordado pelos pais para o período de férias escolares, aplicando-o de forma analógica. Para as famílias que não tenham essa estipulação de forma expressa, a recomendação é que os genitores busquem um consenso levando em consideração a situação peculiar de cada um. Como regra, pode-se determinar que a criança passará um tempo igualitário com cada um dos pais (alternando-se a convivência semanalmente, por exemplo). No entanto, há várias hipóteses em que é recomendável que o contato seja exclusivamente virtual, tais como: caso um dos pais esteja no grupo de risco, ou conviva em sua casa com alguém que esteja; caso a movimentação da criança entre as casas dependa de transporte público; caso um dos pais pertença a uma carreira cujo serviço é essencial e que continua trabalhando normalmente. Nessas hipóteses, a manutenção do convívio sob a guarda compartilhada pode representar risco tanto para a criança quanto para os familiares envolvidos.

Por isso, o ideal é que os pais busquem o consenso de forma responsável, considerando suas situações particulares e priorizando o melhor interesse da criança. Entretanto, se houve impasse, a questão poderá ser levada ao Judiciário, que está trabalhando em regime de plantão e analisando questões urgentes.